Page 72 - Conceitos Básicos e Estratégia
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- aprovar os Projetos Estruturantes e demais projetos do Cembra, acordos e
                  contratos de parcerias;

                           - apreciar o Relatório Anual e os Relatórios de Acompanhamento do  Plano de
                  Ação, elaborados a cada quadrimestre, pelo Coordenador Executivo (CE);


                           -  avaliar os resultados obtidos e seus desdobramentos;

                           -aprovar a admissão de Parceiros Estratégicos e de Especialistas e Consultores;
                  e


                           -  aprovar  os  nomes  dos  membros  do  CF,  do  Conselho  de  Personalidades
                  Notáveis (CPN), bem como os dos Grupos de Suporte Técnico-Científico (GSTC).

                                 À  Comissão  de  Coordenação  Executiva  (CE),  em  função  das  orientações  da
                  Assembleia  Geral,  compete  implementar  a  estratégia  visando  ao  eficaz  emprego  do
                  Cembra, cabendo-lhe, entre outras, as seguintes atribuições:

                                  -  acompanhar  as  atividades  em  curso,  instruindo  o  Coordenador  Executivo
                  sobre os procedimentos a adotar, quando julgado conveniente;

                                 -fazer  fluirem  as  decisões/orientações  da  AG.  Propor  linhas  de  ação
                  alternativas;
                                 -   estabelecer, quando julgado necessário, e aprovar normas de trabalho para
                  o Cembra, no âmbito de sua competência;


                                 -   avaliar e opinar sobre o Plano de Ação e os Relatórios de Acompanhamento
                  decorrentes,  o  Relatório  Anual  e  demais  planos  e  projetos  de  trabalho,  emitindo
                  pareceres à AG; e

                                 -    avaliar e  opinar  sobre  Projetos  Estruturantes  e  demais  projetos,  emitindo

                  pareceres à AG.

                                    O Coordenador Executivo será o responsável pela implantação das decisões
                  da Assembléia  Geral  e  do  próprio  Conselho,  cabendo-lhe,  entre  outras,  as  seguintes
                  atribuições:

                           -    propor  à    AG,  via  CCE,  o  Plano  de  Ação  e  demais  planos  de  trabalho,  o
                  orçamento anual,  os acordos para parcerias e Projetos Estruturantes e tudo o que diga

                  respeito à gestão de pessoal do Cembra;

                           -  submeter à AG,  via CCE, os Relatórios de Acompanhamento do Plano de
                  Ação e demais relatórios de resultados, acompanhados do parecer do CF, quando for o
                  caso;  o  balanço  anual  e  a  prestação  de  contas,  acompanhadas  do parecer  do CF; o
                  Relatório  Anual  e  o  final  de  atividades    e  quaisquer  outras  funções  que  lhe  forem

                  cometidas pela AG ou pelo pelo CCE; e
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