Page 61 - Conceitos Básicos e Estratégia
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reedição, atualizada e ampliada, da publicação “O Brasil e o Mar no Século
                             XXI – Relatório aos Tomadores de Decisão do País”.
                           Na 1ª Assembléia Geral(1ª AG),a 24 de novembro de 2009, aprovou-se, por
                             unanimidade, o Estatuto do Cembra e foram escolhidos o seu Coordenador
                             Executivo e os componentes do primeiro Conselho Fiscal.

                  Pelo Estatuto, adota-se a estrutura de “Associação”, ficando estabelecidos, pelo Art.
                  16, os seguintes órgãos e instâncias administrativas: a Assembleia Geral (AG/Cembra),
                  como órgão maior; a Comissão de Coordenação Executiva (CCE/Cembra); o Conselho
                                                                      19
                  Fiscal  (CF);  os  Conselhos  Técnico-Científicos  (CTC) ;  oConselho  de  Personalidades
                  Notáveis  (CPN);  e  o  Grupo  de  Suporte  Técnico-Científico  (GSTC).    A  AG/Cembra  e  a
                  CCE/Cembra são constituídos por Parceiros Fundadores e Estratégicos, especialistas e
                  consultores diversos.

                         •      Na 2ª Assembleia Geral (2ª AG), realizada no dia 2 de março de 2010, foi
                             aprovado  o  Regimento  Interno.  Aprovou-se,  igualmente,  o  logotipo  do
                             Cembra, após concurso efetuado na Escola de Belas Artes/UFRJ, tendo sido
                             oferecido um prêmio para o melhor trabalho, pela Coppe.

                            O Cembra foi inscrito no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, a partir do dia
                             22 de junho de 2010, como Associação para fins não econômicos e sem fins
                             lucrativos (nº 241121). Seguiram-se as providências visando à obtenção do
                             nº  de  inscrição  no  CNPJ  do  Cembra,  que  é  12.383.198/0001-19,  com  isso
                             completando-se a personalidade jurídica do Centro.

                         Uma constatação: no que tange ao mar, como quanto a vários outros campos
                  de conhecimento, nossa posição é de atraso em relação aos países mais avançados.
                  Uma  avaliação  referente  ao  que  existe  em  nações  mais  desenvolvidas  –  que  há
                  décadas  vêm  valorizando  o  conhecimento  do  mar  e  aplicando  vultosas  somas  na

                  pesquisa  oceanográfica  –,  poderia,  à  primeira  vista,  criar  uma  imagem  pessimista
                  sobre as possibilidades do Brasil no setor, em nível mundial. Certamente, a distância
                  que ora nos separa de tais países é muito grande. Por outro lado, os novos desafios que
                  se  abrem  continuamente  quando  se  trata  do  mar  são  de  tal  monta  que  não  seria
                  descabido imaginar que sempre haverá um nicho onde o País poderá atingir o status de
                  vanguarda. Além do mais, é válido referir tal “excelência” a níveis mais restritos ou aos
                  países  que  desfrutam  o  mesmo  nível  de  desenvolvimento  que  o  nosso.  Em  outras
                  palavras, pode-se cogitar do atingimento da excelência em níveis estadual, nacional,

                  sul-americano. De toda sorte, como indicado no item anterior, já existe razoável massa
                  crítica de oceanógrafos e instituições de pesquisa do mar no Brasil.



                  19  Os CTC foram extintos na revisão do Estatuto aprovada na 12ª AG.


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