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5ª Parte: O Mar – Ecologia e Turismo
CAPÍTULO XII: POLUIÇÃO MARINHA
4. Cenário nacional
A ausência de planejamento e investimento no setor ambiental tem acarretado prejuí-
zos. Quanto ao desenvolvimento econômico, vêm sendo privilegiados, historicamente,
os modelos baseados no incentivo à industrialização e na forte concentração popula-
cional das áreas urbanas. Contudo, esse desenvolvimento não se faz acompanhar pela
aplicação de políticas racionais de ordenamento e controle da expansão industrial e
da ocupação do espaço físico, o que provoca sérios impactos ambientais, como o des-
matamento de encostas e manguezais, o aterro e o assoreamento de áreas marinhas, o
lançamento de efluentes e resíduos sólidos de origem doméstica e industrial em áreas es-
tuarinas, entre outros. Dentro desse quadro, ressalta-se, ainda, a pouca importância que
é dada às vocações e potencialidades naturais das regiões costeiras no direcionamento
do acréscimo das atividades humanas.
Em 2002, a DPC foi encarregada da gestão ambiental no âmbito da Marinha, atividade
que vem sendo realizada com foco nas organizações militares potencialmente poluido-
ras no sentido de promover a conscientização quanto ao emprego das melhores práti-
cas preventivas. Também foi criada, em 2002, a Superintendência do Meio Ambiente,
que desenvolve ações de interesse da Marinha em matéria ambiental, como o estabe-
lecimento de Normas da Autoridade Marítima (Normam) para internalização de as-
suntos da Organização Marítima Internacional ligados à poluição por navios no meio
marinho. Entre as principais Normam estabelecidas, estão a de nº 20 e a de nº 23, já
mencionadas anteriormente .
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A normatização de instruções e procedimentos para proteger o meio ambiente marinho
teve forte impacto em todos os navios, bases e estabelecimentos navais. Assim, as Normas
Técnicas Ambientais (Nortam) são endereçadas a todas as unidades da Marinha do Brasil.
Alguns representantes da comunidade científica têm expressado a opinião de que, no
contexto político, há uma forte tendência à centralização, na instância da União, das
ações estratégicas para o setor ambiental, contrariamente às tendências internacionais,
em que as questões ambientais são tratadas, cada vez mais, nos níveis local e regional,
com a municipalização de decisões e ações. As consequências da centralização, tendo
em vista a dimensão do País e as distintas realidades socioeconômicas e ambientais
regionais, seriam os resultados pouco efetivos, as dificuldades de implementação de
planos, programas e projetos em nível nacional, a descontinuidade frequente das ações,
a fragmentação da informação e o desperdício e a superposição de esforços.
Faz-se necessário o engajamento das populações locais e sua conscientização, por -
que, de modo geral, o problema ambiental é tratado sob uma ótica muito ampla,
dissociada das realidades da comunidade. A mobilização comunitária é a força pro -
pulsora de grande parte dos projetos de prevenção e controle da poluição ambiental
que obtêm sucesso e continuidade.
Considerando o que foi exposto anteriormente, os setores ligados à gestão dos ecos -
sistemas afirmam existir uma contradição, uma vez que todo o esforço desenvol -
vido até o momento atribui prioridade justamente a uma estratégia de trabalho
23 Ver subitem 3.1. (Nota do revisor).
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