Page 413 - Brasil e o Mar no Século XXI
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Centro de Excelência para o Mar Brasileiro
            O BRASIL E O MAR NO SÉCULO XXI
            atividades serem executadas, assim como é aconselhável que sejam monitorados pos-
            teriormente a fim de gerenciar e minimizar os impactos decorrentes das operações.
            O ideal é que as dragagens sejam acompanhadas de programas prévios e também si -
            multâneos de monitoramento ambiental da água, dos sedimentos e das comunidades
            bentônica, demersal e pelágica. Aliando tecnologia, conhecimento acadêmico e sua
            aplicação, é possível estabelecer procedimentos que resultem em menor impacto am-
            biental (BARLETTA et al., 2016).
            No Porto de Rio Grande (RS), por exemplo, esse tipo de monitoramento permitiu a
            definição de condicionantes que diminuíram os impactos na área dragada e no local
            de descarte. Infelizmente, o mesmo procedimento não foi adotado na construção do
            Porto da Ponta do Felix, na Baía de Paranaguá (PR), onde o sedimento retirado foi
            colocado ao lado do canal dragado (BARLETTA et al., 2016). Como consequência da
            atividade de dragagem nesse ecossistema estuarino, foi desencadeada uma mudança
            na composição da comunidade de peixes demersais do estuário que afetou a pesca
            artesanal e a produção pesqueira.
            Atualmente, as diretrizes gerais para avaliação do material a ser dragado em áreas ju-
            risdicionais  brasileiras  são  definidas  pela  Resolução  do  Conselho  Nacional  do  Meio
            Ambiente (Conama) nº 344/2004. A Portaria nº 93/2013, da Diretoria de Portos e Costas
            (DPC) da Marinha do Brasil, dispõe sobre a regulação de obras, dragagens, pesquisa
            e lavra de minerais em águas brasileiras com base em normas prévias da Autoridade
            Marítima Brasileira (BRASIL, 2013).

            Já o gerenciamento da água de lastro deve ser realizado de acordo com a Convenção
            Internacional para o Controle e Gerenciamento da Água de Lastro e Sedimentos de
            Navios (IMO , 2004), que entrou em vigor internacionalmente em 2017  e determina,
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            entre outras providências, a instalação de estruturas de recepção da água de lastro e
            sedimentos e a elaboração de um plano de gestão da água de lastro na região portuária.
            As Normas da Autoridade Marítima (Normam) nº 20 da DPC versam sobre o assunto.
            É evidente o empenho do governo brasileiro para modernizar os portos, procurando
            concentrar políticas e recursos na adaptação das instalações à tendência internacional
            que  privilegia  a  especialização  portuária,  aí  destacada  a  construção  ou  a  ampliação
            de  terminais  específicos  para  contêineres  e  para  embarque  automatizado  de  grãos
            (BRASIL, 1996). As metas de médio prazo para o setor enfatizam o objetivo geral de
            modernização e adaptação das instalações às novas tecnologias.
            Nesse aspecto, com exceção de terminais marítimos como o de São Sebastião (SP), insta-
            lações até recentemente utilizadas em caráter ultra especializado, como os terminais de
            embarque de minérios, são aproveitadas em sua infraestrutura geral para a anexação,
            por exemplo, de terminais para grãos (BRASIL, 1996).
            A atividade portuária, dada sua natureza intrínseca, exige as vantagens comparativas
            do meio urbano, fenômeno identificado nas teorias da localização como economia de
            aglomeração.  No  Brasil,  conta-se  com  exemplos  que  demonstram  a  imbricação,  em
            várias modalidades, das dinâmicas urbana e portuária. Há casos, como o do Porto de
            Santos (SP), em que o crescimento e a diversificação têm óbvia conexão com o planalto
            15 International Maritime Organization, em português: Organização Marítima Internacional.
            16 Disponível em: <https://www.ccaimo.mar.mil.br/ccaimo/bwm>. Acesso em: 30 maio 2022. (Nota do revisor).


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