Page 414 - Brasil e o Mar no Século XXI
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5ª Parte: O Mar – Ecologia e Turismo
                                                               CAPÍTULO XII: POLUIÇÃO MARINHA
            industrializado, mas repercutiram localmente na contínua ampliação da própria cidade
            e também das vizinhas São Vicente, Guarujá e Praia Grande. Nessa região, o conflito de
            usos dos espaços litorâneos entre as atividades portuária/industrial e turística é muito
            conhecido. Devido às limitações geográficas com a Serra do Mar, infelizmente, a expan-
            são urbana tende a ocupar áreas de proteção ambiental, como mangues, contrafortes,
            mananciais, entre outras, resultando em conflitos político-institucionais entre as admi-
            nistrações municipais, estadual e federal quanto à partilha das atribuições na gestão do
            imenso e complexo espaço urbano-portuário-industrial (BRASIL, 1996).
            Nesse caso, a canalização de investimentos federais e estaduais em ampliação e moder-
            nização do complexo portuário não tem sido acompanhada da necessária contrapartida
            em termos de adequação da infraestrutura urbana para evitar a possibilidade de futuros
            problemas ambientais de poluição do ar e/ou do mar, relacionada tanto à disposição de
            resíduos quanto a acidentes.
            Também há necessidade de ser considerada a descaracterização física dos ecossiste -
            mas como decorrência de alterações de profundidade e da construção de portos, ma -
            rinas e plataformas, além do consequente impacto sobre o meio ambiente, causando
            a perda de habitats. É importante ressaltar a necessidade de realizar a recuperação
            da mata ciliar dos rios, principalmente dos que possuem atividade portuária em seus
            estuários. Essa medida diminuiria a necessidade de realizar dragagens para a manu -
            tenção de seus canais.


            2.4. Áreas de risco na ZC do Brasil

            Uma das três categorias básicas de composição do conceito de risco ambiental é o risco
            tecnológico, definido como o potencial de ocorrência de eventos danosos à vida em cur-
            to, médio e longo prazos em consequência das decisões de investimentos na estrutura
            produtiva. Tal risco envolve uma avaliação, tanto da probabilidade de eventos críticos
            de curta duração com amplas consequências – como explosões, vazamentos ou derra-
            mamentos de produtos tóxicos –, quanto da contaminação, em longo prazo, dos ecossis-
            temas aquáticos por lançamento e deposição de resíduos do processo produtivo.
            Tendo em vista os níveis de risco ambiental de origem tecnológica e os indicadores de
            expansão da base produtiva e energética, são necessárias medidas de prevenção e con-
            trole da poluição por monitoramento e intervenção corretiva das seguintes áreas ao
            longo da ZC (EGLER, 1995):

            •   Sistema Lagunar Patos-Mirim-Mangueira (RS): com destaque para o Porto de Rio
                Grande, onde há uma relativa concentração industrial (fertilizantes, refinaria de
                petróleo, processamento de grãos e pescados), pesqueira e de construção naval; e
                para a área metropolitana de Porto Alegre (RS), onde se situam um importante por-
                to lacustre, o Polo Petroquímico (Triunfo) e a Refinaria Alberto Pasqualini;

            •   Estuário do Rio Itajaí e Baía da Babitonga, norte e sul da Ilha de Santa Catarina
                e Complexo Lagunar Sul (SC): concentram os sistemas produtivos de extração de
                carvão e areia; fabricação de cerâmica; indústrias têxtil, de vestuário e metal-mecâ-
                nica; de pesca e aquicultura; de turismo; e agrícola;


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