Page 417 - Brasil e o Mar no Século XXI
P. 417

Centro de Excelência para o Mar Brasileiro
            O BRASIL E O MAR NO SÉCULO XXI
            regionais e internacionais que englobam intrincados arranjos econômicos e a harmo-
            nização de legislações.
            O Brasil, além das características de um continente, tem sua inserção cada vez mais
            dinâmica no cenário do comércio internacional e nos acordos regionais referentes ao
            Mercosul, demandando uma evolução no aparato legal interno para fazer cumprir os
            compromissos internacionais ratificados, o que revela a ocupação de uma posição de
            vanguarda que vai se refletir em avanços na gestão ambiental em nível regional.


            3.1. Fóruns e programas internacionais
            As especificidades no tratamento da questão dependem do fórum de discussão. Nesse
            contexto, a questão da poluição marinha vem sendo tratada, principalmente, nos se-
            guintes fóruns:
            •   Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar – concluída em Montego Bay,
                na Jamaica, em 30 de abril de 1982. É o resultado da análise do estágio em que se
                encontrava a exploração dos recursos marinhos e da necessidade, percebida pela
                comunidade internacional, de rever costumes antigos, não mais compatíveis com a
                realidade daquela época;
            •   Agenda  21  –  elaborada  em  1992  na  Conferência  das  Nações  Unidas  sobre  Meio
                Ambiente e Desenvolvimento. Em seu Capítulo 17, versa sobre a proteção dos oce-
                anos e de todos os tipos de mares, inclusive os fechados e semifechados e as zonas
                costeiras, e também sobre a proteção, o uso racional e o desenvolvimento de seus
                recursos vivos;
            •   Agenda 21 Brasileira – lançada em junho de 2002, teve como objetivo definir uma
                estratégia de desenvolvimento sustentável a partir de um processo de articulação
                e parceria entre o governo, o setor produtivo e a sociedade civil. O processo de ela-
                boração foi conduzido pela Comissão de Políticas de Desenvolvimento Sustentável
                e Agenda 21 (CPDS) a partir de critérios e premissas específicas que privilegiaram
                uma abordagem multissetorial da realidade brasileira e um planejamento em longo
                prazo do desenvolvimento do País;
            •   Convenção da Diversidade Biológica – assinada na Conferência das Nações Unidas
                sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento em 1992, no Rio de Janeiro, foi oficializa-
                da pelo Decreto Legislativo nº 2 de 1994;
            •   Convenção de Londres sobre Prevenção da Poluição Marinha por Alijamento de
                Resíduos e outras Matérias (London Convention – LC 72) – compromisso internacio-
                nal para a proteção dos oceanos de todas as formas de poluição, foi adotado em 1972
                com o apoio da Organização Marítima Internacional (OMI). No Brasil, o Decreto nº
                87.566, de 1982, promulgou o texto da Convenção;
            •   Convenção  Internacional  para  a  Prevenção  da  Poluição  por  Navios  (Marpol
                1973/1978) – norteia ações de prevenção e combate à poluição intencional ou
                acidental do meio ambiente por óleo e outras substâncias danosas oriundas de
                navios;


            416
   412   413   414   415   416   417   418   419   420   421   422