Page 417 - Brasil e o Mar no Século XXI
P. 417
Centro de Excelência para o Mar Brasileiro
O BRASIL E O MAR NO SÉCULO XXI
regionais e internacionais que englobam intrincados arranjos econômicos e a harmo-
nização de legislações.
O Brasil, além das características de um continente, tem sua inserção cada vez mais
dinâmica no cenário do comércio internacional e nos acordos regionais referentes ao
Mercosul, demandando uma evolução no aparato legal interno para fazer cumprir os
compromissos internacionais ratificados, o que revela a ocupação de uma posição de
vanguarda que vai se refletir em avanços na gestão ambiental em nível regional.
3.1. Fóruns e programas internacionais
As especificidades no tratamento da questão dependem do fórum de discussão. Nesse
contexto, a questão da poluição marinha vem sendo tratada, principalmente, nos se-
guintes fóruns:
• Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar – concluída em Montego Bay,
na Jamaica, em 30 de abril de 1982. É o resultado da análise do estágio em que se
encontrava a exploração dos recursos marinhos e da necessidade, percebida pela
comunidade internacional, de rever costumes antigos, não mais compatíveis com a
realidade daquela época;
• Agenda 21 – elaborada em 1992 na Conferência das Nações Unidas sobre Meio
Ambiente e Desenvolvimento. Em seu Capítulo 17, versa sobre a proteção dos oce-
anos e de todos os tipos de mares, inclusive os fechados e semifechados e as zonas
costeiras, e também sobre a proteção, o uso racional e o desenvolvimento de seus
recursos vivos;
• Agenda 21 Brasileira – lançada em junho de 2002, teve como objetivo definir uma
estratégia de desenvolvimento sustentável a partir de um processo de articulação
e parceria entre o governo, o setor produtivo e a sociedade civil. O processo de ela-
boração foi conduzido pela Comissão de Políticas de Desenvolvimento Sustentável
e Agenda 21 (CPDS) a partir de critérios e premissas específicas que privilegiaram
uma abordagem multissetorial da realidade brasileira e um planejamento em longo
prazo do desenvolvimento do País;
• Convenção da Diversidade Biológica – assinada na Conferência das Nações Unidas
sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento em 1992, no Rio de Janeiro, foi oficializa-
da pelo Decreto Legislativo nº 2 de 1994;
• Convenção de Londres sobre Prevenção da Poluição Marinha por Alijamento de
Resíduos e outras Matérias (London Convention – LC 72) – compromisso internacio-
nal para a proteção dos oceanos de todas as formas de poluição, foi adotado em 1972
com o apoio da Organização Marítima Internacional (OMI). No Brasil, o Decreto nº
87.566, de 1982, promulgou o texto da Convenção;
• Convenção Internacional para a Prevenção da Poluição por Navios (Marpol
1973/1978) – norteia ações de prevenção e combate à poluição intencional ou
acidental do meio ambiente por óleo e outras substâncias danosas oriundas de
navios;
416

